Esta é a ditosa Pátria minha amada
Luis Vaz de Camões
1. Há pouco tempo atrás foi manchete na comunicação social[i] a decisão de um Tribunal,[ii] de não conceder a nacionalidade portuguesa a uma mulher nascida na Índia, mas, casada com um cidadão português e mãe de dois filhos nascidos em Portugal.
O Tribunal, na decisão dos seus juízes, interpretou de forma muito restritiva, o artº 3º da Lei da Nacionalidade, que dispõe que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio,[iii] acrescentando, no entanto, que o requerente deverá fazer prova de efectiva ligação à comunidade nacional.[iv] [v]
A questão de fundo, aqui, como é bom de ver, reside em saber o que significa o termo “ligação”, uma vez que a Lei não o define.
Na sua coluna semanal, na revista Pública, ao abordar este assunto, Maria Filomena Mónica, veio colocar, de uma forma correcta, a questão, que os juízes deveriam ter tido, com bom senso, na avaliação da decisão que proferiram. Diz Filomena Mónica, no essencial, o seguinte:
Não se pense que defendo que, aos imigrantes, deva ser concedida a nacionalidade indiscriminadamente – podem ser-lhes exigidas coisas razoáveis tais como a fluência na língua e conhecimentos das leis fundamentais – mas parece-me patético pedir-lhes coisas que a esmagadora maioria do povo português não possui.[vi]
Esclarecedor! Tal como já tínhamos lido no artigo do Prof. Amitai Etzioni. [vii]
Ler o artigo completo em Coluna às Direitas, no Diário de Odivelas.
Texto escrito especialmente para o jornal online DiariodeOdivelas na página de política partidária Coluna às Direitas. Disponível igualmente no blogue O Fogo de Prometeu. O autor pode ser contactado em favieira@gmail.com
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