NOTA DE IMPRENSA
15/10/2012
Os últimos tempos em Odivelas foram marcados por alguns factos que importa salientar, sobretudo sobre o fictício programa anti-austeridade local.
Nesse âmbito, porque entende gravoso, o CDS/PP condena o facto da Sr.ª Presidente de Câmara Municipal de Odivelas ter anunciado publicamente a efectividade destas medidas, numa televisão pública, sem que as mesmas tivessem sido previamente discutidas e votadas em Assembleia Municipal.
Este facto é grave, porque as pseudo-medidas só produzem efeito depois de aprovadas em Assembleia Municipal e nesse sentido a Dr.ª Susana Amador demonstrou uma enorme falta de cultura democrática, pois ignorou a Assembleia Municipal, os Deputados que a compõe e sobretudo os eleitores que neles, através do voto, delegaram poderes.
Para além de todo este triste episódio, o qual em nada dignificou o regime democrático e as instituições, quando finalmente fomos confrontados em Assembleia Municipal com a discussão de alguns pontos que poderiam supostamente servir o tal pseudo-plano anti-austeridade, deparámo-nos com uma mão-cheia de nada. Para o demonstrarmos passamos a fazer o paralelismo entre os pontos constantes na Ordem de Trabalhos (um a um) com o pseudo plano anti-crise:
1 - A fixação das Taxas de Direito de Passagem, a qual está relacionada com a passagem de cabos de comunicação no subsolo e que em nosso entender devem ser suportadas pelas empresas de comunicação, mas em que a proposta da Câmara não contemplava nenhuma redução, nem tão pouco a sua isenção aos Odivelenses.
2 - Sobre o IRS, no qual os municípios recebem uma parte (5%) do total que todas as famílias pagam ao estado, e que por exemplo em Ponte de Lima a Câmara devolve na íntegra aos munícipes, a Câmara de Odivelas não propôs a devolução de um único cêntimo.
3 - A Derrama incide sobre os lucros das empresas e muitas câmaras utilizam-na, em maior ou menor percentagem, para dar incentivos às empresas e conseguir com isso atrair investimento. Neste campo também a Câmara Municipal não deu qualquer sinal positivo aos agentes económicos estabelecidos, pois na generalidade resolveu optar pela taxa máxima.
4 - O IMI, o imposto que recai sobre as habitações era mais uma área onde a Câmara Municipal poderia dar sinais claros, caso, tal como anunciou, entendesse efetivamente apoiar as pessoas e a famílias. Contudo, ao fixar em 0,675% a taxa a pagar em prédios urbanos, fica apenas a uns míseros 0,025% da taxa máxima (0,7%). Se atendermos que as casas vão ser na sua grande maioria fortemente reavaliadas e que a taxa acima mencionada incide sobre esse valor, facilmente concluiremos que a Câmara irá com isto arrecadar mais dinheiro às famílias.
A conclusão a que chegamos neste paralelismo é que o tão badalado programa anti-austeridade, anunciado pela C.M. de Odivelas, não é mais que uma mão cheia de nada e por isso mesmo uma enorme farsa.
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