As Juntas de Freguesia têm um papel vital na vida dos munícipes onde em coordenação efectiva com a Câmara Municipal poderão definir e alinhar implementações quer em termos estratégicos, quer em termos operacionais, nomeadamente na execução das políticas de proximidade ao munícipe.
Odivelas tem sido um bom exemplo disso com a criação do Protocolo de Delegação de Competências da Câmara nas Juntas de Freguesia. Este protocolo permite assim delegar às Juntas a gestão de um conjunto de recursos, desde ajardinamentos, até aplicação de pequenas obras, etc.
Se até aqui estamos todos de acordo no bem que a delegação de Competências traz aos odivelenses, a forma da sua execução prática já nos divide, isto porque, não existe um controlo efectivo de que as verbas para determinadas funções são efectivamente gastas nesse determinado fim.
Considero que, a bem da verdade, a dotação que a Câmara Municipal dá às Juntas ao abrigo deste Protocolo de Delegação de Competências necessita de ter efectividade prática sobre os recursos. Assim, há a necessidade de garantir que os fundos dados para jardins são aplicados em jardins, que os fundos dados para sinalização são de facto aplicados em sinalização, etc. Os fundos não podem ser redireccionados para outras actividades, quando as dotações têm fins concretos e específicos. Não podemos ter dúvidas que os dinheiros públicos são utilizados em fins adequados, por muito boas que sejam as intenções das Juntas de Freguesia.
Actualmente o procedimento realizado pelas Juntas é de que recebem uma verba, e gerem-na da forma que bem entendam. Naturalmente que o princípio da Delegação de Competências é automaticamente traído.
Neste âmbito existem assim dois pontos a clarificar: a forma como são construídos os pontos e ponderações do Protocolo e a forma de Auditar a sua Execução.
No primeiro plano, e tendo por base o que ocorre hoje, verifica-se que as diferentes verbas não têm o destino directo a que se destinavam, pelo que neste ponto há assim que rever se as ponderações e as rubricas (jardins, colaboradores, manutenções, etc.) são as mais correctas.
Num segundo plano, a Câmara tem de Auditar a execução do Plano de Delegação de Competência, por forma poder futuramente optimizar e melhorar o próprio plano, bem como ter a certeza que os dinheiros públicos, oriundo dos impostos dos odivelenses, é aplicado correctamente.
Só assim se consegue alinhar as definições Estratégicas emanadas da Câmara Municipal, com a sua Operacionalização pelas Juntas de Freguesia.
Ana Nobre
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